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Consulta Online (Telemedicina)
Em 19 de março de 2020 o Conselho Federal de Medicina (CFM) reconheceu a possibilidade e a eticidade de uso da telemedicina no País, além do que está estabelecido na Resolução CFM nº 1.643/2002, que continua em vigor.
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A decisão vale em caráter excepcional e enquanto durar o combate à pandemia de COVID-19
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